O PORQUE DE UM ESTATUTO O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, instituindo o novo Código Civil Brasileiro. Desde então houve grande inquietação entre Partidos Políticos e a maioria das Igrejas, a Católica Romana inclusive. Igrejas e Partidos Políticos foram definidas como pessoas jurídicas de direito privado. Assim, a partir do Novo Código, Igrejas e Partidos Políticos passariam a ser considerados "Associações". Em conseqüência e a partir disso, as Igrejas e os Partidos Políticos deveriam estar subordinadas ao novo código e à imposição de um Estatuto. O artigo 44 do Novo Código foi originariamente redigido assim: São pessoas jurídicas de direito privado: I As Associações; II As Sociedades; III As Fundações. Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de um ano para se adaptarem às disposições deste Código, a partir de sua vigência; igual prazo é concedido aos empresários. Mas esse projeto não foi adiante. Em 22/12/2003 foi aprovada a Lei 10.825, removendo o objeto da preocupação da militância contrária (Igrejas e Partidos). A preocupação foi desfeita, o artigo 44 recebeu a seguinte modificação: acréscimo de dois incisos, e de mais três parágrafos. Incisos Acrescentados: São Pessoas jurídicas de direito privado: I As Associações; II As Sociedades; III As Fundações; IV As Organizações religiosas; V Os Partidos Políticos; Parágrafos Acrescentados: §1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento ao seu funcionamento. §2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. §3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluídos pela Lei nº 10.825 de 22.12.2003) Mais uma Mudança: Para mais perfeita compatibilidade da alteração também foi alterado o artigo 2031 ao qual também se acrescentou um parágrafo. Artigo 2.031. As associa As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Nova redação dada pela lei no 11.127, de 2005)lei Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas (Incluído pela Lei nº 10.825 de 22.12.2003) A tranqüilidade, finalmente foi devolvida, depois disso, às Igrejas e Partidos. Pequeno esclarecimento, todavia se faz necessário. O Novo Código não incomodaria os batistas. Os Batistas sempre atribuíram a si mesmos o conceito de “Associa Associação” sem qualquer prevenção ou preconceito. Uma igreja batista nada teme, a não ser pelo cerceamento da liberdade religiosa. Uma igreja batista normalmente se organiza juridicamente, e de maneira independente, tão ética e transparente quanto possível. Igrejas Batistas voluntariamente Igrejas Batistas voluntariamente sempre tiveram estatutos. Isto sempre tiveram estatutos. Isto é santo, justo, perfeito e é de boa fama. Não precisam que o Estado as obriguem a fazê-lo. Mas o reenfoque do assunto, aconselhou uma revisão de nosso próprio estatuto. Um estatuto é como o muro de uma cidade. Um muro de artigos e parágrafos em lugar de tijolos e pedras; Nenhuma Cidadela é mais forte mais forte que “o muro o muro” que a circunda. A prudência, portanto, aconselhou-nos a “reforçar o muro". Mal algum nisso, (a não ser para aqueles que possivelmente tenham as mesmas razões de Tobias e Sambalate). Restou apresentar o trabalho concluído para apreciação do povo. Sem esquecer jamais: “Se o Senhor não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela”. Andemos pois na luz, mantenhamos comunhão uns com os outros, fiéis à vocação em que fomos chamados, e legaremos aos nossos filhos uma Igreja abençoada. Para ser Sal na Terra, Luz no Mundo, Preservadora de Vida como o orvalho do Hermon, Santa como o Azeite da Unção, Lenitiva como o bálsamo de Gileade e o brilho da resplandecente estrela da manhã, esperando a redenção com a firmeza de Simão, a dedicação e a fidelidade de Ana, a filha de Fanuel, com filhos convertidos aos pais, trescalando o perfume da Rosa de Sharom, a Firmeza dos Montes de Sião. O zelo do Senhor Fará isso.
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